Portaria n.º 404/79

Tipo
Portaria
Data
07/08/1979
Diploma n.º
404/79
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo»



Portaria n.º 404/79

de 7 de Agosto

A Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a José Feliciano do Carmo Reis Júnior o prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo».

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo», inscrito no artigo 3.º da secção AA da matriz cadastral da freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.