Sumário
Engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, na zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN)
Portaria n.º 404/2009
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 155/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1259/2006, de 20 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas a zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António.
Verificou-se entretanto a inclusão de prédios rústicos na citada zona de caça sem que a entidade gestora tenha obtido o necessário acordo dos respectivos titulares de direitos sobre os mesmos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 171 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.