Portaria n.º 403/95

Tipo
Portaria
Data
04/05/1995
Diploma n.º
403/95
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional



Portaria n.º 403/95

de 4 de Maio

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, o quadro do pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO

Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

(ver documento original)