Portaria n.º 403/81

Tipo
Portaria
Data
20/05/1981
Diploma n.º
403/81
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho



Portaria n.º 403/81

de 20 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, o seguinte:

O n.º 3.º da Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

O fundo dos cartões será de cor branca, tendo impresso a verde-claro a designação «Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos». Terá na frente uma barra oblíqua, que irá do canto superior esquerdo ao canto inferior direito, contendo as cores da bandeira nacional, com a largura de 10 mm, e no verso, no canto inferior esquerdo, a indicação de que o modelo foi aprovado pela presente portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.