Portaria n.º 403/71

Tipo
Portaria
Data
31/07/1971
Diploma n.º
403/71
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz uma alteração nas Tabelas de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970



Portaria n.º 403/71

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja introduzida nas Tabelas de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, a seguinte alteração à rubrica 48, alínea a), n.º 1.º, col. 3:

48 - Taxas principais ou fundamentais e suplementares:

a) Portes no regime provincial ou interino, em selos a colar no talão de registo do respectivo boletim de expedição:

1.º Porte base:

Nas províncias de Angola e Moçambique:

Até 1 kg ... 10$00

De mais de 1 kg a 3 kg ... 15$00

De mais de 3 kg a 5 kg ... 20$00

De mais de 5 kg a 10 kg ... 30$00

De mais de 10 kg a 15 kg ... 35$00

De mais de 15 kg a 20 kg ... 40$00

Nas restantes províncias:

Até 1 kg ... 5$00

De mais de 1 kg a 3 kg ... 7$00

De mais de 3 kg a 5 kg ... 9$00

De mais de 5 kg a 10 kg ... 15$00

De mais de 10 kg a 15 kg ... 22$50

De mais de 15 kg a 20 kg ... 30$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.