Portaria n.º 403/70

Tipo
Portaria
Data
18/08/1970
Diploma n.º
403/70
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 22016, que estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval



Portaria n.º 403/70

Reconhecendo-se a conveniência de introduzir uma alteração na Portaria n.º 22016, de 26 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria n.º 22016, de 26 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

7.º Ao director dos C. F. O. R. N., cargo desempenhado em acumulação pelo director da instrução da Escola Naval, compete especialmente:

a) Coordenar a instrução dos vários cursos nas diferentes unidades e serviços;

b) Organizar os programas de conferências e visitas;

c) Propor ao Comando a actualização dos planos de curso.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.