Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa Sul, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1376-AFN)
Portaria n.º 403/2009
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 221/94, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1422/2006, de 21 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de São Miguel, a zona de caça associativa da Póvoa Sul (processo n.º 1376-AFN), situada no município de Moura e válida até 12 de Abril de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1804 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Abril de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.