Portaria n.º 402/98

Tipo
Portaria
Data
11/07/1998
Diploma n.º
402/98
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova



Portaria n.º 402/98

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 576/91, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Galinhas a zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca (processo n.º 653-DGF), situada nos municípios de Condeixa-a-Nova e Coimbra, com uma área de 1929,10 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 653-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova, com uma área de 1550,10 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 576/91, de 27 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Abril de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)