Portaria n.º 402/71

Tipo
Portaria
Data
31/07/1971
Diploma n.º
402/71
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa
Vigência
Revogado

Sumário

Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716 - Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento



Portaria n.º 402/71

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ouvida a Companhia das Águas de Lisboa:

1.º Abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944.

2.º A partir da mesma data, substituir pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do mesmo Regulamento.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.