Portaria n.º 402/70

Tipo
Portaria
Data
17/08/1970
Diploma n.º
402/70
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar, continuando a observar-se o condicionalismo estatuído na portaria preambular de aplicação às províncias ultramarinas do Código de Processo Civil e subsequentes alterações, o Decreto-Lei n.º 323/70, que dá nova redacção a vários artigos do referido Código



Portaria n.º 402/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

É tornado extensivo ao ultramar, continuando a observar-se o condicionalismo estatuído na portaria preambular de aplicação às províncias ultramarinas do Código de Processo Civil e subsequentes alterações, o Decreto-Lei n.º 323/70, de 11 de Julho de 1970.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.