Portaria n.º 402/2005

Tipo
Portaria
Data
08/04/2005
Diploma n.º
402/2005
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 402/2005

de 8 de Abril

Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado desde que completem seis anos de serviço sem interrupção, se o director-geral atestar que os mesmos revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna;

Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério, em categoria equivalente à que já detinha no SIS, e no mesmo escalão em que se encontrar posicionado;

Considerando que esses lugares deverão ser criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e Administração Pública, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes;

Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, conjugado com o artigo 5.º deste último diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 2004.

Em 3 de Março de 2005.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.