Portaria n.º 401/98

Tipo
Portaria
Data
11/07/1998
Diploma n.º
401/98
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial)



Portaria n.º 401/98

de 11 de Julho

Considerando a necessidade de complementar a instrução dos processos de renovação e anexação a terrenos de zonas de caça em municípios abrangidos em mais de 50% pelo regime cinegético especial, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, homologado pelo membro do Governo competente;

Considerando que a reformulação em causa poderá afectar os limites da área submetida ao regime cinegético especial;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 1998-1999 não se aplique o disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.