Portaria n.º 401/93

Tipo
Portaria
Data
14/04/1993
Diploma n.º
401/93
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 401/93

de 14 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando o disposto na Portaria n.º 962/92, de 8 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas - 1992-1993

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas à outra opção pela seguinte ordem de prioridade:

a) Dificuldades de Aprendizagem:

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

b) Problemas Graves de Motricidade e Cognição:

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.