Portaria n.º 401/85

Tipo
Portaria
Data
29/06/1985
Diploma n.º
401/85
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência



Portaria n.º 401/85

de 29 de Junho

Sendo conveniente atribuir aos funcionários do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência um cartão que os credencie nessa qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria.

2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 90 mm x 60 mm.

2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação.

3.º A emissão do cartão fica a cargo dos serviços administrativos, sendo assinado pelo seu titular e pelo vice-presidente do CNPCE, autenticado com o selo branco em uso no serviço, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao CNPCE, que o substituirá por outro, com dados actualizados.

5.º Em caso de extravio, será o cartão de identificação substituído por uma segunda via.

6.º Sempre que o funcionário deixe de prestar serviço no CNPCE, deverá devolver o seu cartão de identidade.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 5 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)