Portaria n.º 401/70

Tipo
Portaria
Data
14/08/1970
Diploma n.º
401/70
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os cartões de identidade para uso dos beneficiários dos Serviços Sociais de Ministério, de seus familiares e empregadas domésticas



Portaria n.º 401/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, aprovar, sob proposta do director dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, os cartões de identidade para uso dos beneficiários dos Serviços Sociais de Ministério, de seus familiares e empregadas domésticas, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Compete aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, a emissão de cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director dos Serviços Sociais, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco.

O cartão do director será, porém, autenticado pelo secretário-geral do Ministério.

2.º Os cartões dos beneficiários serão do modelo n.º 1, os de seus familiares do modelo n.º 2 e os destinados a empregadas domésticas dos beneficiários do modelo n.º 3.

3.º As regras para a emissão, substituição e apreensão de cartões constarão de normas a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Do Modelo n.º 1 ao Modelo n.º 3

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.