Portaria n.º 401/2012

Tipo
Portaria
Data
06/12/2012
Diploma n.º
401/2012
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012



Portaria n.º 401/2012

de 6 de dezembro

Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)