Portaria n.º 401/2009

Tipo
Portaria
Data
14/04/2009
Diploma n.º
401/2009
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro



Portaria n.º 401/2009

de 14 de Abril

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Aveiro, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, de 2 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2007, de 1 de Outubro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Aveiro.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Aveiro.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização de Aveiro.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 20 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Aveiro

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Proposta de inclusão

(ver documento original)