Portaria n.º 400/97

Tipo
Portaria
Data
18/06/1997
Diploma n.º
400/97
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1404/95, de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense



Portaria n.º 400/97

de 18 de Junho

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1404/95, de 23 de Novembro, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim, Maceira de Lixa, Agilde e Fervença, municípios de Felgueiras e Celorico de Basto, com uma área de 990 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 722-Q5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1404/95, de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense (processo n.º 1141 - DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)