Portaria n.º 400/93

Tipo
Portaria
Data
14/04/1993
Diploma n.º
400/93
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Análise e Organização do Ensino da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda



Portaria n.º 400/93

de 14 de Abril

Na sequência da criação do curso de estudos superiores especializados em Análise e Organização do Ensino, nas opções de Projectos Pedagógicos em Educação Pré-Escolar e de Estratégias Pedagógicas no Ensino Básico, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda;

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Ministração do ensino

O curso de estudos superiores especializados em Análise e Organização do Ensino ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 1131/92, de 10 de Dezembro, pode ser ministrado na Guarda e em Seia.

2.º

Vagas - 1992-1993

O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso a que se refere o n.º 1.º é o seguinte:

I) Opção de Projectos Pedagógicos em Educação Pré-Escolar:

a) Na Guarda - 20;

b) Em Seia - 20;

II) Opção de Estratégias Pedagógicas no Ensino Básico:

a) Na Guarda - 20;

b) Em Seia - 20.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.