Portaria n.º 400/87

Tipo
Portaria
Data
13/05/1987
Diploma n.º
400/87
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro



Portaria n.º 400/87

de 13 de Maio

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

1 - ...

2 - ...

3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158,5, assim distribuídas:

3.1 - Áreas obrigatórias:

a) Biologia ... 43

b) Biotecnologia ... 15

c) Geociências ... 6

d) Economia e Sociologia ... 18,5

e) Matemática ... 19

f) Física ... 7

g) Química ... 14

h) Fitotecnia e Engenharia Rural ... 12

i) Línguas Vivas Estrangeiras ... 2

3.2 - Áreas opcionais:

a) Avicultura e Cunicultura ... 10

b) Piscicultura ... 10

c) Apicultura ... 10

d) Aquacultura ... 10

e) Silvo-pastorícia ... 10

3.3 - Estágio ... 12

2 - O n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

Licenciatura em Engenharia Florestal

1 - ...

2 - ...

3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158, assim distribuídas:

3.1 - Áreas obrigatórias:

a) Silvicultura ... 41

b) Física ... 7

c) Química ... 7

d) Matemática ... 21

e) Biologia ... 32

f) Geociências ... 15

g) Economia e Sociologia ... 15,5

h) Engenharia Rural ... 3

i) Agronomia ... 2,5

j) Línguas Vivas Estrangeiras ... 2

3.2 - Estágio ... 12

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 21 de Abril de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.