Portaria n.º 400/73

Tipo
Portaria
Data
08/06/1973
Diploma n.º
400/73
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros dos solicitadores das comarcas de Lisboa e do Porto



Portaria n.º 400/73

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 679.º, n.º 4, do Estatuto Judiciário, que sejam aumentados para 60 e para 40 os quadros dos solicitadores, respectivamente, da comarca de Lisboa e da comarca do Porto.

Ministério da Justiça, 24 de Maio de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.