Portaria n.º 40/86

Tipo
Portaria
Data
27/01/1986
Diploma n.º
40/86
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de Queluz elevado à 2.ª classe e altera os respectivos quadros de pessoal



Portaria n.º 40/86

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior são elevados à 1.ª classe.

2.º O Cartório Notarial de Queluz é elevado à 2.ª classe.

3.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:

a) Cartório Notarial de Chaves:

Primeiro-ajudante - 1.

b) Cartório Notarial de Rio Maior:

Primeiro-ajudante - 1.

Escriturário - 1.

c) Cartório Notarial de Queluz:

Segundo-ajudante - 1.

Terceiro-ajudante - 1.

Escriturário - 1.

Ministério da Justiça.

Assinada em 8 de Janeiro de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.