Portaria n.º 40/76

Tipo
Portaria
Data
29/01/1976
Diploma n.º
40/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 10 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro, que estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, os militares dos quadros permanentes com encargos de família



Portaria n.º 40/76

de 29 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

É revogado o n.º 10 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro, a qual regulamenta a concessão do subsídio mensal de deslocamento, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Estado-Maior do Exército, 17 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.