Portaria n.º 40/71

Tipo
Portaria
Data
27/01/1971
Diploma n.º
40/71
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20



Portaria n.º 40/71

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, no uso da competência que lhes é conferida pelo § 1.º do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961, o seguinte:

Artigo único. É aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.