Portaria n.º 40/2020

Tipo
Portaria
Data
06/02/2020
Diploma n.º
40/2020
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação até 31 de dezembro de 2020 do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro



Portaria n.º 40/2020

de 6 de fevereiro

A Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, que criou o regime de «gasóleo profissional» e a Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que o regulamentou, preveem a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis.

O artigo 3.º da Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, aditado pela Portaria n.º 17/2017, de 11 de janeiro.

Tendo em consideração que as necessidades de adaptação impostas aos operadores económicos com instalações de consumo próprio se mantêm, considera-se necessário prorrogar o referido regime transitório até estarem concluídas as tarefas em curso de implementação desta medida.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio

É prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246- A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.os 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de janeiro de 2020.

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