Portaria n.º 4/90

Tipo
Portaria
Data
05/01/1990
Diploma n.º
4/90
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo do Município de Coimbra



Portaria n.º 4/90

de 5 de Janeiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Coimbra foi criado o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo e que há urgência em o prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Coimbra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo do Município de Coimbra a funcionários providos na categoria de técnico auxiliar especialista com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.