Portaria n.º 4/84

Tipo
Portaria
Data
03/01/1984
Diploma n.º
4/84
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza que seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento



Portaria n.º 4/84

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento, que, nas referidas espécies, não lhes estavam atribuídos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção que lhe conferiu o citado Decreto-Lei n.º 707/73.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças.