Portaria n.º 4/71

Tipo
Portaria
Data
04/01/1971
Diploma n.º
4/71
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Dezembro de 1970, as lanchas de desembarque médias 410 e 411, que ficarão pertencendo à classe 400



Portaria n.º 4/71

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 18 de Dezembro de 1970, as lanchas de desembarque médias 410 e 411, as quais ficarão a pertencer à classe 400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.