Portaria n.º 4/2002

Tipo
Portaria
Data
04/01/2002
Diploma n.º
4/2002
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Reafecta a zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Revoga a Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro



Portaria n.º 4/2002

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro, a área prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária foi colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social.

As circunstâncias que justificaram tal decisão estão ultrapassadas, com a entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa e com as adaptações entretanto introduzidas nos edifícios onde funcionam os centros educativos em que são cumpridas as medidas tutelares de internamento aplicadas a menores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º A zona prisional da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária é reafecta à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2.º A zona prisional depende do Estabelecimento Prisional Central de Coimbra.

3.º É revogada a Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 10 de Dezembro de 2001.