Portaria n.º 4/2000

Tipo
Portaria
Data
05/01/2000
Diploma n.º
4/2000
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera a Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro (introduz alterações à forma de fixação das mensalidades a pagar pelos alunos dos estabelecimentos militares de ensino)



Portaria n.º 4/2000

de 5 de Janeiro

Considerando a necessidade de uma correcta redefinição das mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino - Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas - que permita compatibilizar as necessidades de gestão com os interesses do Estado e os dos encarregados de educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho, conjugado com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O artigo 12.º da Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

1 - ...

2 - Os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino em regime de semi-internato ficarão sujeitos ao pagamento de 75% da mensalidade correspondente à categoria em que foram classificados.»

2.º O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2000-2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Calda, em 3 de Dezembro de 1999.