Portaria n.º 399/80

Tipo
Portaria
Data
11/07/1980
Diploma n.º
399/80
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial (revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários)



Portaria n.º 399/80

de 11 de Julho

Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;

Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.