Portaria n.º 399/2012

Tipo
Portaria
Data
05/12/2012
Diploma n.º
399/2012
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre na especialidade de Liderança - Pessoas e Organizações



Portaria n.º 399/2012

de 5 de dezembro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, foi instruído e organizado o processo de acreditação com vista à entrada em funcionamento na Academia Militar do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre na especialidade de Liderança - Pessoas e Organizações.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e das alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados em anexo ao mencionado diploma legal, e de acordo com o previsto no regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, foi obtida decisão favorável à sua acreditação prévia e efetuado o registo da criação do ciclo de estudos na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 8/2012.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, constante do anexo i ao Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, e de acordo com o regime jurídico da avaliação do ensino superior, constante da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Liderança - Pessoas e Organizações, ministrando, em consequência, o respetivo ciclo de estudos.

Artigo 2.º

Áreas científicas e plano de estudos

As áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos são os constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 22 de outubro de 2012.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Academia Militar.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Liderança - Pessoas e Organizações.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - Quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

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7 - Plano de estudos:

Academia Militar

Grau: Mestre

Liderança - Pessoas e Organizações

QUADRO N.º 1

1.º semestre

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QUADRO N.º 2

2.º semestre

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QUADRO N.º 3

3.º semestre

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QUADRO N.º 4

4.º semestre

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