Portaria n.º 398/94

Tipo
Portaria
Data
23/06/1994
Diploma n.º
398/94
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)



Portaria n.º 398/94

de 23 de Junho

Tendo em conta a necessidade de adequar, anualmente, a dotação dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1994-1995, seja o constante do mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Maio de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

(ver documento original)