Portaria n.º 398/88

Tipo
Portaria
Data
23/06/1988
Diploma n.º
398/88
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro



Portaria n.º 398/88

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, tendo-se consagrado a representação da Região de Turismo do Centro no Conselho Geral daquele Parque Natural.

Considerando, porém, a maior afinidade espacial da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol com o Parque em causa, importa proceder à pertinente rectificação.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvido o Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

A composição do Conselho Geral do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros passa a integrar um representante da Região de Turismo de Leiria-Rota do Sol, em substituição da representação da Região de Turismo do Centro prevista no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral respectivo, aprovado pela Portaria n.º 21/88, de 21 de Janeiro, que assim se altera.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.