Portaria n.º 398/86

Tipo
Portaria
Data
25/07/1986
Diploma n.º
398/86
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, vários bens. Revoga as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro



Portaria n.º 398/86

de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, os produtos seguintes:

Bolachas tipo Maria, torrada e água e sal;

Conservas de atum e de sardinha em azeites ou óleo.

2.º É suprimida a lista II anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro.

3.º São revogados as Portarias n.os 66/80, de 28 de Fevereiro, e 960/81, de 9 de Novembro, e o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 17 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.