Portaria n.º 398/85

Tipo
Portaria
Data
28/06/1985
Diploma n.º
398/85
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as tarifas de comunicações a praticar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP) do anexo à Portaria n.º 31-N/85, de 12 de Janeiro



Portaria n.º 398/85

de 28 de Junho

A publicação das tarifas de comunicações a praticar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP) saiu com uma inexactidão, que é necessário rectificar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que a taxa complementar para encomendas de peso superior a 10 kg e inferior ou igual a 14 kg a que se refere a alínea i) - taxas 1502, 1503 e 1504 - do anexo à Portaria n.º 31-N/85, de 12 de Janeiro, seja uma taxa correspondente ao valor da taxa complementar de uma encomenda de 10 kg.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Maio de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.