Portaria n.º 398/2001

Tipo
Portaria
Data
16/04/2001
Diploma n.º
398/2001
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, nos domínios de especialização cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto



Portaria n.º 398/2001

de 16 de Abril

A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos dos anexos I, II e III à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, nos domínios de especialização cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Março de 2001.

ANEXO I

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância no domínio de especialização em Educação Especial e Apoios Educativos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância no domínio de especialização em Educação para a Cidadania e Formação Pessoal e Social

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)