Portaria n.º 397/96

Tipo
Portaria
Data
21/08/1996
Diploma n.º
397/96
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias



Portaria n.º 397/96

de 21 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas, fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes de escolas superiores de enfermagem: 10%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 70%;

c) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 5%;

d) Enfermeiros da Região Autónoma dos Açores: 10%;

e) Outros enfermeiros: 5%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 24 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I

Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

(ver documento original)