Portaria n.º 397/93

Tipo
Portaria
Data
14/04/1993
Diploma n.º
397/93
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 397/93

de 14 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas - 1992-1993

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 40, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Graves de Comunicação:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Problemas Graves de Cognição:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

c) Necessidades Educativas Ligeiras:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

d) Multideficiência:

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.