Portaria n.º 397/84

Tipo
Portaria
Data
19/06/1984
Diploma n.º
397/84
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera não fazerem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo



Portaria n.º 397/84

de 19 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/83, de 10 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar, que, para efeitos da aplicação do n.º 3.º da Portaria n.º 118/84, de 23 de Fevereiro, se considera que não fazem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar.

Assinada em 20 de Março de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.