Tipo
Portaria
Data
06/08/1979
Diploma n.º
397/79
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elimina a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil)
Portaria n.º 397/79
de 6 de Agosto
Tornando-se necessário ajustar as condições que regulam a assistência medicamentosa aos militares da Armada prestando serviço efectivo às actuais realidades da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
É eliminada a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70, de 22 de Abril.
Estado-Maior da Armada, 16 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.