Tipo
Portaria
Data
05/06/1973
Diploma n.º
397/73
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955
Portaria n.º 397/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que seja tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955, devendo a referência ao delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário ser entendida como feita ao delegado dos serviços provinciais de educação.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.