Portaria n.º 397/73

Tipo
Portaria
Data
05/06/1973
Diploma n.º
397/73
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955



Portaria n.º 397/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que seja tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 15312, de 24 de Março de 1955, devendo a referência ao delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário ser entendida como feita ao delegado dos serviços provinciais de educação.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.