Portaria n.º 397/72

Tipo
Portaria
Data
20/07/1972
Diploma n.º
397/72
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado ao reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde



Portaria n.º 397/72

de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1150000$00, destinado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.