Portaria n.º 397/2008

Tipo
Portaria
Data
06/06/2008
Diploma n.º
397/2008
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e revoga a Portaria n.º 1025/99, de 22 de Novembro



Portaria n.º 397/2008

de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, a prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional que desejem permanecer no País por período superior ao inicialmente autorizado é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio, os vistos emitidos pelos Estados membros devem revestir a forma de modelo-tipo de visto (vinheta autocolante) e ser conformes com as especificações constantes do anexo respectivo.

Assim:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

2.º É revogada a Portaria n.º 1025/99, de 22 de Novembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de vinheta autocolante

(ver documento original)