Portaria n.º 397/2002

Tipo
Portaria
Data
18/04/2002
Diploma n.º
397/2002
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente civil da Escola Naval



Portaria n.º 397/2002

de 18 de Abril

A Escola Naval, como estabelecimento militar do ensino superior, assume uma particular importância no âmbito da formação de militares com vista ao seu ingresso na categoria de oficial da Marinha, conferindo o grau de licenciado em Ciências Militares. Esta circunstância, aliada às necessidades de desenvolvimento harmonioso das carreiras do pessoal docente, acarreta a indispensabilidade de dotar este estabelecimento de ensino de um quadro de pessoal docente civil próprio.

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, que define o quadro legal do relacionamento institucional das escolas militares do ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português, e no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, que aprova do Estatuto da Escola Naval:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal docente civil da Escola Naval, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 15 de Março de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Modernização Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Quadro de pessoal docente civil da Escola Naval

(ver quadro no documento original)