Portaria n.º 396/97

Tipo
Portaria
Data
17/06/1997
Diploma n.º
396/97
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 130/95, de 4 de Fevereiro



Portaria n.º 396/97

de 17 de Junho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 130/95, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1453/95, de 6 de Dezembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 130/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

3.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 17 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)