Portaria n.º 396/84

Tipo
Portaria
Data
19/06/1984
Diploma n.º
396/84
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno



Portaria n.º 396/84

de 19 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

Artigo 2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Abril de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)