Portaria n.º 396/81

Tipo
Portaria
Data
19/05/1981
Diploma n.º
396/81
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita 1 lugar de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência



Portaria n.º 396/81

de 19 de Maio

O Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de Fevereiro, extinguiu a Junta Nacional de Educação, determinando, no seu artigo 5.º, n.º 2, quais os lugares afectos àquela Junta que seriam distribuídos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Porém, no mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, que, posteriormente, veio fixar os quadros únicos do pessoal dos serviços centrais do mesmo Ministério, não foi incluído 1 lugar da categoria de chefe de repartição, afecto à extinta Junta Nacional de Educação.

Tal omissão conduz a desajustamentos entre as estruturas existentes e os correspondentes quadros de pessoal, uma vez que, por força do n.º 4 do citado artigo 5.º, é extinto nesses quadros 1 lugar da mesma categoria.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, aditar 1 lugar da categoria de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, constante do mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, o qual se integra nesse quadro para todos os efeitos legais.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.