Portaria n.º 396/73

Tipo
Portaria
Data
05/06/1973
Diploma n.º
396/73
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao Corpo da Guarda Fiscal de Moçambique as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola



Portaria n.º 396/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao Corpo da Guarda Fiscal do Estado Português de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo no mesmo Corpo as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública do Estado Português de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.