Portaria n.º 396/2008

Tipo
Portaria
Data
06/06/2008
Diploma n.º
396/2008
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados



Portaria n.º 396/2008

de 6 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951, podem obter um título de viagem de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de título de viagem

(ver documento original)